PixelFacebook
Blog da Judice & Araujo
  • Mercado Imobiliário
  • Visite nosso site
  • Imóveis Rio de Janeiro
  • Imóveis Petrópolis e região
Escolha uma Página

Aluguel por temporada: direitos e deveres do locador e do locatário

por Equipe J&A | fev 26, 2021 | Mercado Imobiliário | 0 Comentários

Aluguel por temporada: direitos e deveres do locador e do locatário
🕑 6 minutos de leitura


O aluguel por temporada é uma prática cada vez mais comum no setor imobiliário. Podemos perceber esse movimento crescente principalmente em cidades turísticas, como é o caso de Petrópolis e toda a região da serra carioca, por exemplo. 

É importante ressaltar que, mesmo sendo uma locação de curto período, regras para as partes envolvidas na negociação devem ser estabelecidas.

Quer entender melhor sobre o funcionamento do aluguel por temporada? Confira a seguir quais são os principais direitos e deveres do locador e do locatário. 

Como funciona o aluguel por temporada? 

O aluguel por temporada é interessante para quem vai passar um curto período de tempo fora. Geralmente, as pessoas procuram essa modalidade de locação para curtir uma viagem de férias. 

Por esse motivo, é mais comum vermos aluguel de temporada em cidades turísticas. 

O período de ocupação do imóvel alugado pode ser de apenas alguns dias, podendo chegar até no máximo 90 dias. Mais tempo que isso, a locação já não se configura mais como de temporada.

O aluguel por temporada é também regulamentado pela Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. O documento traz a seguinte definição para essa modalidade:

“Considera- se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”

O que deve constar no contrato de aluguel por temporada?

Mesmo que seja apenas por um curto período de tempo, é muito importante que seja estabelecido um contrato entre locador e locatário. O documento vai garantir a segurança jurídica para ambas as partes. 

O contrato deve estabelecer de forma clara e direta quais são as regras envolvidas na negociação. Logo, o documento deve trazer informações como: 

  • Identificação das partes envolvidas no contrato;
  • Endereço do imóvel;
  • Valor do aluguel por temporada;
  • Forma e condições de pagamento ;
  • Duração da locação (em dias);
  • Multa em caso de descumprimento do contrato;
  • Se o imóvel for mobiliado deve constar a relação dos móveis e utensílios presentes no local, assim como o estado em que se encontram. 

Como é o pagamento do aluguel por temporada? 

Exclusivamente na situação de locação por temporada, a legislação permite que seja exigido o pagamento antecipado do valor do aluguel, porém as partes podem negociar a forma de pagamento que lhes convém.

É necessário que o locatário apresente alguma garantia para esta modalidade de locação? 

Sim, o locador pode exigir qualquer uma das garantias abaixo, mas apenas uma:

  • Caução;
  • Fiança;
  • Seguro de fiança locatícia;
  • Título de capitalização.

Direitos e deveres do locador

  • Entregar o imóvel em bom estado para o locatário, mobiliado e equipado com os principais utensílios;
  • Verificar problemas e fazer eventuais reparos no imóvel; 
  • Estabelecer limite de acomodações: quantas pessoas comporta o imóvel?
  • Estabelecer formas e critérios de pagamento;
  • Pagar IPTU e Seguro Contra Incêndio do imóvel.

Direitos e deveres do locatário

  • Visitar o imóvel antes do início do contrato;
  • Assinar contrato de locação por temporada;
  • Pagar encargos e contas de consumo pactuados em contrato, mediante apresentação de comprovantes;
  • Cumprir as regras de conduta do imóvel;
  • Entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, mesmo que para isso tenha que repor objetos danificados e efetuar eventuais reparos necessários no imóvel.

Leia também: Investir em uma segunda residência é uma boa opção?
Tour virtual de imóveis: visitando casas e apartamentos pela internet

Oportunidade de negócio

O aluguel por temporada tem se mostrado uma excelente modalidade de investimento. Alguns fatores ajudam a explicar o bom momento: 

  1. É uma das formas mais seguras de investir dinheiro, sendo considerado por muitos especialistas uma ótima opção para diversificação de investimento, principalmente por ser uma opção segura e estável, com mínimos riscos de perdas financeiras. Estima-se que o aluguel gere um retorno bruto em torno de 4,9% ao ano, muito superior aos 2% dos fundos de renda fixa.
  2. Em decorrência da pandemia, muitas pessoas buscaram refúgios temporários em regiões mais tranquilas e próximas à natureza, como é o caso da Serra carioca. Em 2020, na Judice & Araujo, houve um aumento de 308% na busca por locações de temporada na região, o que gerou uma ótima renda extra para os proprietários desses imóveis.
  3. Há de se destacar também a baixa na taxa Selic, que se encontra no menor patamar dos últimos anos. 

Logo, optar pelo financiamento de imóveis como forma de investimento é uma excelente opção, tanto pelo momento do mercado, quanto pela tendência social ocasionada pela pandemia. 

Dicas para valorizar o aluguel por temporada de seu imóvel 

Se você possui um imóvel e deseja ter renda de locação por temporada, é importante se atentar aos aspectos que podem aumentar a liquidez e valorizar o aluguel do imóvel.

Faça reformas necessárias: Ao alugar um imóvel de temporada, o inquilino deseja ter o máximo de conforto, ficando livre de preocupações. Por isso, certifique-se de que tudo está em ordem, revise as esquadrias, as partes elétrica e hidráulica (trocando o que for preciso), além dos aparelhos a gás. 

Troca de louças e metais: Muitos inquilinos acabam desistindo de alugar um imóvel por acharem que os banheiros são antigos. Ao trocar louças e metais antigos por opções mais modernas, os banheiros ganham vida nova!

Troca de azulejos antigos: Cozinhas e banheiros com azulejos antigos e coloridos saíram de moda há muito tempo. Por isso, procure utilizar materiais mais atuais, que dêem uma renovada nesses ambientes.

Invista em área de lazer: Ao alugar um imóvel de temporada, as pessoas buscam tranquilidade, conforto, diversão e bem estar, aspectos esses que estão muito relacionados à área de lazer deste tipo de imóvel. Por isso, invista em ambientes diversos que vão agregar valor à sua moradia, tornando-a ainda mais interessante para o aluguel temporário. 

Ao investir no imóvel, você terá mais chances de conseguir um valor maior na locação, além de melhorar a probabilidade de ter pessoas constantemente interessadas no aluguel temporário. 

Aluguel por temporada na Judice & Araujo 

Na Judice & Araujo você encontra diversas opções de imóveis disponíveis para aluguel por temporada em Petrópolis e seus distritos (Itaipava, Araras, Nogueira, etc.) e também em Angra dos Reis.

Essas regiões são muito buscadas por turistas ou até mesmo por cariocas que desejam sair um pouco da correria do dia a dia no Rio de Janeiro. 

Na Serra você estará cercado pela natureza, ar puro e um clima sempre agradável. Já em Angra, as praias paradisíacas são o convite perfeito para uma temporada de muito sol e luxo em uma das regiões mais badaladas do estado. 

Confira nossos imóveis para aluguel de temporada em Angra e para aluguel de temporada em Petrópolis e venha curtir com a J&A. 

Continuar lendo o artigo

Enviar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Zona Sul

Petrópolis e região

Mercado Imobiliário

Dicas de decoração

Compra e venda de imóvel

Sustentabilidade

  • Paradís Leblon: o novo capítulo da exclusividade carioca
  • Dia do trabalhador: Celebrar Quem Faz Acontecer Todos os dias
  • Golden Visa Brazil: The Country as a New Destination for International Investors
  • Golden Visa Brasil: O país como novo destino para investidores internacionais
  • Liderança Feminina no Mercado Imobiliário: O que podemos aprender com quem chegou lá?

  • Facebook
  • Instagram