A desocupação de imóvel é um processo que acontece em contratos de locação, podendo acontecer por vontade do proprietário ou do inquilino. Em ambos os casos é necessário seguir as orientações previstas na Lei do Inquilinato.
Elaboramos este artigo para explicitar as principais informações sobre o processo de desocupação, como todas as suas regras e prazos determinados. Continue lendo e tenha acesso às seguintes informações:
- Como funciona a desocupação de imovel por vontade do inquilino?
- Como funciona a desocupação de imóvel por vontade do proprietário?
Como funciona a desocupação de imóvel por vontade do inquilino?
Neste caso, o inquilino apresenta o desejo de finalizar o contrato de aluguel. Portanto, o primeiro passo deve ser a notificação de desocupação e então será avaliado se ele se qualifica ou não para incidência de multa. Entenda melhor a seguir.
1. Comunicação de desocupação
Esse comunicado funciona como um aviso prévio e deve ser enviado para a imobiliária ou diretamente para o proprietário com no mínimo 30 dias de antecedência.
2. Incidência de multa
A multa será aplicada apenas em casos nos quais o período de vigência do contrato de locação não for cumprido. Em geral esse prazo é de 30 meses.
Portanto, caso o inquilino demonstre interesse em finalizar o contrato antes desse período pré-estabelecido ele deve realizar o pagamento da multa. Caso o prazo já tenha sido cumprido ele será dispensado da cobrança.
Não existe um valor exato estabelecido por lei. No entanto, a orientação a ser seguida é de que seja calculado um valor proporcional ao tempo restante para cumprimento do contrato.
Contudo, ainda há casos específicos em que a Lei do Inquilinato dispensa o pagamento da multa mesmo se a desocupação for realizada antes do prazo de encerramento do contrato. É o caso, por exemplo, de quando a mudança for causada pela troca de localização de trabalho do locatário.
3. Vistoria
Assim como acontece na ocupação do imóvel, a vistoria também deve ser realizada na finalização do contrato. Essa medida é importante para averiguar se o imóvel está sendo entregue em perfeitas condições, isto é, no mesmo estado em que ele foi entregue ao inquilino.
Em caso de detecção de danos, os reparos devem ser realizados por uma das partes. De acordo com a Lei do Inquilinato, as responsabilidades de reparos são divididas da seguinte forma:
- Responsabilidade do proprietário: parte estrutural do imóvel e itens de desgaste natural, como paredes, tubulações e estrutura elétrica;
- Responsabilidade do inquilino: reparos de acabamento, como portas, janelas, vidros e pintura, por exemplo.
4. Quitação de débitos
Outra responsabilidade do inquilino durante o processo de desocupação de imóvel é a apresentação da quitação de todas as contas que são pagas separadamente do aluguel, como luz, água, gás e condomínio.
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Como funciona a desocupação de imóvel por vontade do proprietário?
Neste caso, a desocupação do imóvel é solicitada pelo proprietário. Esse pedido pode ser realizado a qualquer momento, desde que também seja cumprido o prazo de 30 dias de antecedência para saída do local.
Além disso, em caso de pedido de saída com a intenção de venda, o proprietário deve dar preferência para o locatário. A Lei do Inquilinato diz o seguinte sobre isso:
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.
[…] “A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.“
1. Cenários de venda do imóvel alugado
Ao ser anunciada a intenção de venda pelo proprietário, o inquilino pode ou não aderir à preferência, para isso ele tem um prazo de 30 dias para apresentar sua decisão ao proprietário do imóvel.
Logo, existem duas possibilidades para a sequência das negociações, sendo elas:
- Interesse na compra: neste caso, o inquilino demonstra interesse na compra do imóvel. Nesse momento então inicia-se as negociações sobre valores, condições de pagamento etc.
- Não interesse: quando o inquilino não demonstrar interesse na aquisição do imóvel, este deve cumprir o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel e ainda deve permitir visitações no imóvel de possíveis compradores.
2. O que acontece se o locatário se recusar a sair?
Nesse caso o proprietário deve entrar com uma ação de despejo, o que pode levar até seis meses para chegar a uma conclusão. Mesmo após a decisão final da justiça, o locatário terá mais seis meses de prazo para deixar o imóvel.
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